Divórcio e separação de bens: por onde começar?
Quando estamos pensando em casar, já sabemos quais os passos que precisam ser tomados: primeiro o pedido, depois escolher o local, os padrinhos, a decoração, e assim por diante. No entanto, se com o tempo o relacionamento vai se desgastando e, infelizmente, se torna inviável a sua continuidade, você saberia me dizer qual o passo a passo do divórcio? E como ficam os bens e imóveis conquistados durante esse período?
Se a resposta para a primeira pergunta for não, continue lendo esse texto em que iremos explicar as principais formas de divórcio e como funciona a divisão de bens nos diferentes tipos de relacionamento.
A origem do divórcio
A Lei do Divórcio (lei 6.515/1977) entrou em vigor no Brasil em 1977, melhorando a qualidade de vida daqueles que não desejavam mais estar em relacionamentos fixos e não tinham esse direito reconhecido por lei.
Desde então, ela passou por duas grandes mudanças: a possibilidade de ocorrer extrajudicialmente quando há consenso entre ambas as partes (lei 11.441/07) e, em 2010, o processo se tornou direto, não necessitando de qualquer tempo de espera.
Mas para entender o passo a passo do divórcio, primeiro precisamos conhecer as diferentes formas e requisitos necessários. Veja a seguir:
Divórcio extrajudicial
Para que o processo possa ocorrer em cartório através da escritura pública, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
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A separação deve ser consensual, ou seja, ambas as partes precisam estar de acordo;
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Não deve haver filhos menores de idade, incapazes ou em gestação;
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Ambas as partes devem estar acompanhadas por um advogado, podendo ser o mesmo para um casal ou advogados diferentes.
Atendendo esses requisitos, em uma semana, em média, todos os trâmites já foram realizados e a separação ocorre de forma mais rápida e barata do que por via judicial. Confira o passo a passo:
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Reúna os documentos exigidos;
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Contacte um advogado;
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Escolha um tabelião;
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Preencha o requerimento/petição de divórcio (geralmente é o advogado que faz essa parte);
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Agende um horário no tabelião para assinar a escritura;
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Averbe a escritura de divórcio na certidão de casamento e no cartório onde você casou.
Quais os documentos necessários?
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Certidão de casamento;
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Pacto antenupcial, se houver;
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Documentos dos bens a serem partilhados;
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Recibos, nota fiscal ou comprovante equivalente das benfeitorias;
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Documentos dos filhos, se houver;
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Comprovante de Renda se quiser pedir isenção de custas;
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Comprovante de endereço;
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Relação completa e detalhada dos bens em comum.
Divórcio judicial consensual
Caso ambas as partes estejam de acordo, porém por algum motivo não cumprirem os requisitos para que o divórcio seja realizado em cartório, como por exemplo, a existência de um filho menor de idade, existe a opção do divórcio judicial consensual.
Neste caso, também se faz necessária a presença de uma advogado. O processo judicial deve ocorrer para que seja decidido durante o mesmo a guarda referente ao filho menor de idade ou incapaz e a pensão alimentícia.
Divórcio judicial litigioso
Não havendo consenso do casal sobre a separação ou sobre os termos do divórcio, como a partilha de bens, guarda compartilhada e pensão alimentícia, o processo é chamado de divórcio judicial litigioso. Assim como o processo consensual, também irá ocorrer com intermédio da Justiça, mas nesse caso, cada cônjuge deve estar na presença do seu próprio advogado.
Seguindo os moldes de conflitos que são resolvidos judicialmente, o cônjuge que ingressar com o pedido será o autor da ação (requerente) e o outro será obrigatoriamente o réu. Também será necessária a apresentação de provas que sustentem os argumentos de cada lado, para que ao longo do processo o juiz vá se familiarizando com o caso.
Para que o divórcio judicial litigioso seja mais rápido, os advogados devem propor acordos entre ambas as partes. Se nenhum acordo for aceito, será necessário esperar a sentença do juiz.
Divisão de bens
Um dos maiores conflitos que ocorrem durante o divórcio é a divisão de bens, por isso, esteja atento ao regime de bens que o casamento foi celebrado. A seguir, vamos explicar como é realizada essa divisão em cada regime:
Comunhão parcial de bens - um dos regimes mais comuns, a comunhão parcial de bens integra todos os bens que foram adquiridos após o casamento, salvo em casos gratuitos, como heranças e doações. Ou seja, tudo aquilo que foi comprado pelo casal após o matrimônio, será dividido igualmente entre os dois.
Já os bens adquiridos antes do casamento, seguem sendo considerados apenas como propriedade daquele cônjuge que já possuía e não entram na partilha de bens.
Comunhão universal de bens - neste caso, tantos os bens adquiridos antes do casamento quanto os patrimônios possuídos após o matrimônio, serão divididos igualmente durante a divisão de bens. Porém, também há exceções, como: bens recebidos gratuitamente por um dos cônjuges por doação ou herança, ou adquiridos com cláusula de incomunicabilidade, não pertencerão ao patrimônio do casal.
Separação total de bens - nesse regime, todos os bens adquiridos durante o matrimônio serão de propriedade individual de quem comprou. Caso o casal tenha dividido os gastos, ele será repartido de acordo com a contribuição de cada um.
Separação obrigatória de bens - ocorre quando a lei exige que o casamento seja realizado sob o regime de separação de bens, por exemplo, quando o matrimônio ocorre com pessoas maiores de 70 anos de idade.
Caso você esteja pensando em se divorciar e ainda tenha restado alguma dúvida sobre como proceder nesse momento tão difícil, entre em contato com um advogado especializado e com atendimento humanizado. O escritório Johnny Damasceno possui uma larga experiência em divórcios e divisão de bens, sendo capacitado para te auxiliar durante todo o processo.