Qual a diferença entre ação extrajudicial e judicial?
É muito comum que as pessoas busquem os tribunais para a solução de pequenos conflitos ao invés de tentar realizar uma negociação amigável, perdendo assim tempo e dinheiro. Para aliviar o peso dos processos analisados pelo Poder Jurídico e agilizar a resolução dos mesmos, foi então criada a ação extrajudicial, dando mais poder aos cartórios, por exemplo.
Isso não significa, no entanto, que esse modelo é o mais seguro para todos os casos. É importante destacar que a sabedoria para escolher entre o processo judicial ou extrajudicial será crucial na resolução do seu problema. Por isso, continue o texto para entender melhor as diferenças entre as ações para então optar pela mais adequada.
Ação judicial
Como o próprio nome diz, a ação judicial ocorre quando há o envolvimento do judiciário, ou seja, uma pessoa jurídica ou física recorre ao Poder Jurídico para a resolução de um conflito, de uma pendência e similares. Neste caso, é obrigatório a presença de um advogado para todos os envolvidos, salvo alguns casos.
O primeiro passo é a criação da petição inicial, onde serão narrados os fatos, esclarecendo os argumentos do autor da ação. Ao longo da intermediação judicial outras provas serão colhidas, assim como os relatos de todas as partes envolvidas.
Haverá também as audiências de conciliação, de instrução e o julgamento, podendo ocorrer por diversos dias cada uma delas. Dependendo do caso analisado, pode ocorrer também a audiência de justificação.
Ao final do caso, o juiz ou juíza irá analisar as provas e os relatos entregues a ele de acordo com o que está presente na nossa Constituição e então dará a sua sentença. Um processo judicial, por conter tantas camadas, pode levar meses e até anos para ser sentenciado, além de existir a possibilidade de recurso de ambas as partes, o que atrasa ainda mais os trâmites da ação.
Por esse motivo, o processo judicial é considerado demorado, complexo e com muitos gastos envolvidos para ambas as partes, não apenas quem entrou com a ação, além, é claro, dos impactos psicológicos.
Ação extrajudicial
Muito comum na negociação de dívidas, a ação extrajudicial não requer uma petição inicial e nem se justifica a presença de um juiz, afinal o Tribunal não será acionado. Por exemplo, o e-mail que você recebe informando do débito de uma conta de telefone, pode ser considerado uma ação extrajudicial.
Resumindo, a ação extrajudicial é sobre a resolução de um conflito sendo realizado um acordo amigável entre ambas as partes. Em alguns casos, pode ocorrer a participação também do cartório, como por exemplo para o inventário extrajudicial.
É importante destacar que, embora a presença do advogado não seja obrigatória, ela pode simplificar e agilizar a resolução do conflito, evitando muitas vezes um desgaste de ambas as partes e se certificando de que tudo será resolvido de forma justa e extrajudicial.
Como citamos acima, a ação judicial requer tempo e dinheiro, por isso quando um advogado é acionado para intermediar o conflito, é de praxe que ele gaste todas as opções extrajudiciais do caso, antes de acionar em definitivo a justiça, recomendado apenas em casos extremos.
Lei facilita negociação extrajudicial
A Lei 13.043/2014 trouxe uma alteração no parágrafo 2º do art. 2º, do Dec. 911/69, retirando a responsabilidade de cartórios estarem envolvidos em cobranças extrajudiciais. Atualmente, uma simples remessa da notificação pode ser enviada pelo credor, por meio de uma carta registrada e com aviso de recebimento.
Qual é a melhor opção?
Se você começou essa leitura buscando decidir qual era a melhor opção para o seu caso, a ação judicial ou extrajudicial, saiba que nunca haverá uma resposta geral. Existem algumas situações, que apenas um juiz conseguirá solucionar, mesmo que a seja muito baixo o número de ações judiciais solucionadas anualmente no Brasil.
Porém, a grande maioria dos casos podem sim ser resolvidos extrajudicialmente, como a cobrança relativa a um débito, a negociação de uma dívida, a realização do inventário, entre outros.
A importância de um advogado
No caso da ação judicial, é inegável a importância de um advogado, sendo inclusive passível de multa caso não seja obedecido essa regra em alguns casos. No entanto, muitas pessoas esquecem o quanto é necessário, embora nem sempre obrigatório, a mediação de um advogado para ação extrajudicial.
Se você quer garantir o sucesso da sua ação extrajudicial, sem correr o risco de acabar tendo que ceder a ação longa e complexa judicialmente, busque um advogado de qualidade e, de preferência, especializado na área do conflito. Dessa forma, você estará mais seguro e amparado para realizar o processo com sucesso.
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